Damão, Diu e Nagar Haveli

quarta-feira, novembro 28, 2007

Pergunta/Resposta

Há dias, numa celebração eucarística semanal, em Caselas, durante a homilia partilhada com a assembleia, surgiu uma pergunta, actual e de todos os tempos, e que originou um rico diálogo. A pergunta era se uma pessoa casada só pelo civil podia comungar.

Como vêem, hoje, a pergunta não é duma pessoa, mas dum grupo, sendo certo que muitos e muitos católicos a desejariam formular. Anda por aí tanta coisa no ar que é lógico que as pessoas se interroguem.
A tendência humana é sempre acabar com qualquer norma imposta, tanto no foro civil, como no religioso. A cada passo, ouvimos pessoas a dizerem que «não gostam de fazer coisas mandadas». Curiosamente, nós vivemos numa sociedade em que quase andamos empurrados ou comandados pelas modas do momento, vindas do mundo de comércio e outras instituições, com o seu poderoso «marketing», seguindo, como ceguinhos ao sabor de propaganda ou porque alguém disse que é bom ou ainda porque se sabe bem, etc.
Em princípio, os católicos que tiveram alguma formação na catequese sabem as condições requeridas, para se abeirarem da sagrada comunhão, no estado da graça ou em plena união com Deus. O cânon 912 diz: «Qualquer baptizado, que não esteja proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão». Infelizmente, nas nossas assembleias eucarísticas a percentagem dos que comungam não é de 100%. De certeza que muitos têm consciência de que não estão em condições e outros até por falta de esclarecimento sobre o estado da graça. É a missão da Igreja respeitar a consciência dos baptizados e também esclarecê-los.
Mas há situações em que a Igreja proíbe receber a comunhão. Já S. Paulo dizia aos coríntios: «…todo aquele que comer o pão e beber o cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor... (Cf . Cor 1, 11, 27-29).
O Direito Canónico, no c. 915, diz expressamente: «Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois de aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto».
Isto não impede que o Papa exorte “vivamente o clero e toda a comunidade dos fiéis a que ajudem os divorciados, procurando com solícita caridade que eles não se considerem separados da Igreja, mas que podem e até devem, enquanto baptizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus … A Igreja , contudo, reafirma a sua disciplina, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união… Se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.” (Familiaris Consortio, 84)
O c.916 diz a todo o baptizado – do Papa a qualquer católico - «Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se, de que tem obrigação de fazer um acto de contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes».
Prior

1 Comments:

  • Portugal não só deixou monumentos em pedra que não falam mas dizem muito, mas também um povo que fala português. Quando estive em Damão pela primeira vez em 1970 muita gente falava português ainda nas ruas, incluindo hindus e moiros. Aqui se vê a língua portuguesa mantida pelos cristãos de Damão sem nenhum apoio de Portugal. Gostei bastante de ouvir a missa e orações em português todos os dias nas igrejas de Damão, em português correcto e não crioulo.
    Quando fui lá uns três meses atras, pouca gente falava português pelas ruas, mas em casa era português embora mal falado. Achei muito sossegado andar pelas ruas de Damão Grande.

    By Anonymous Anónimo, at segunda-feira, agosto 02, 2010  

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